domingo, 7 de fevereiro de 2010

PRECONCEITO LINGÜÍSTICO

PRECONCEITO LINGüÍSTICO - Marcos Bagno

domingo, 24 de janeiro de 2010

O PAPEL BRASILEIRO NA OCUPAÇÃO DO HAITI

Está-se consumando a crônica anunciada e previsível da nova ocupação do Haiti pelos Estados Unidos, desta vez aproveitando o terremoto que devastou o país e sua capital.

Os Estados Unidos já desembarcaram 11 mil militares no país. Ontem, com tropas armadas e uniformizadas para combate, transportadas em helicópteros de guerra, ocuparam o palácio presidencial em Porto Príncipe. O aeroporto, não esqueçamos, continua sendo controlado e operado pelos Estados Unidos, que hastearam sua bandeira no local e decidem que aviões podem pousar.


Nos últimos dias, deram prioridade a suas aeronaves, principalmente militares, prejudicando o desembarque da ajuda enviada por outros países e por organizações não-governamentais. A prioridade foi a segurança, não a vida da população haitiana, principalmente pobre. O ministro francês da Cooperação, Alain Joyandet, chegou a protestar: "Precisamos ajudar o Haiti, não ocupá-lo."

É verdade que, tendo cumprido o cronograma inicial de desembarque de suas tropas, os Estados Unidos poderão autorizar, nos próximos dias, o pouso de um número maior de aviões de outros países, com técnicos e equipamentos para remoção de destroços, médicos e remédios para atendimento dos feridos, água e alimentos para a população desabrigada e desempregada.

A essa altura, porém, a possibilidade de encontrar pessoas soterradas com vida será mínima e excepcional.
Sem que a mídia dê atenção a este aspecto, os Estados Unidos estão aumentando também o controle do porto que dá acesso à capital e de toda a área litorânea do Haiti, com um porta-aviões, um navio equipado com um hospital de campanha e vários navios da Guarda Costeira, visando a socorrer feridos, mas também a selecionar e controlar a aproximação de navios de ajuda de outros países, como o enviado pela Venezuela com combustível, e a impedir a emigração desesperada de haitianos para a costa estadunidense em pequenas embarcações...


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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

EDUCAÇÃO PARA A AUTONOMIA

Theodor Adorno - EducaÇÃo ApÓs Auschwitz

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

BORIS CASOY, O FILHO DO BRASIL

“.... que merda...dois lixeiros desejando felicidades...do alto da suas vassouras..........dois lixeiros..........o mais baixo da escala do trabalho.....” - BORIS CASOY


Uma parte da nossa esquerda política imagina que os ricos não são brasileiros. Pensam que eles ainda são os filhos de uma elite que estudou na Europa e que, se o Brasil for mal, irá embora daqui. Imagina que são pessoas completamente por fora da vida cotidiana do Brasil. Essa visão da esquerda pouco ajuda. Enquanto não entendermos que um homem de direita como Boris Casoy é tão “filho do Brasil” quanto Lula, não vamos descrever o Brasil de um modo útil para os nossos propósitos de melhorá-lo.

Creio que o vídeo (aqui) que mostra Boris ridicularizando de maneira odiosa os garis, com o qual iniciamos o ano, deveria valer de uma vez por todas para compreendermos algo que, não raro, há vozes que querem negar: “o ódio de classe” permanece entre nós – sim, nós os brasileiros. Deveríamos levar em conta isso, sem medo, ao descrever o Brasil.


Por: Paulo Ghiraldelli Jr. Para ver o resto do texto clique aqui.

sábado, 5 de dezembro de 2009

"E A VERSÃO ACREANA, QUANDO SAI?"

As amarguras do jornalista de talento reduzido à condição de escriba são peculiares à imprensa da fase industrial, nada têm de espantoso e não podem ser lançadas, individualmente, às vítimas, mas ao regime que gerava e mantinha esse gênero de corrupção. Vê-lo nos casos pessoais e isolados é deformação ligada ainda ao moralismo inconseqüente e escamoteador da verdade profunda dos fenômenos e processos.

O esforço das campanhas pela "liberdade de imprensa" que, periodicamente, surgem, e não apenas nos jornais e revistas - uma curiosidade: aparecem sempre numerosas organizações e forças estranhas à imprensa nessas campanhas - visa sempre, e tão-somente, a exclusão do poder governamental, a interferência do poder público. O obstáculo à liberdade de imprensa é, nessas campanhas, o Estado, particularmente através da censura. Trata-se, evidentemente, de concepção liberal, peculiar à fase ascensional da burguesia. Em tal fase, as limitações à imprensa só podiam partir dos detentores do poder; o capitalismo de concorrência estava interessado em que a imprensa fosse livre, não se visse limitada pela violência ou pela censura da autoridade pública, mas nisto esgotava o seu conceito de liberdade de imprensa. Tudo mudou, entretanto, com o capitalismo monopolista, com o imperialismo: a luta contra a censura e todas as formas de cerceamento impostas pela autoridade passou a ser aspecto parcial da luta pela liberdade d eimprensa e, algumas vezes, aspecto menor. A transformação da imprensa em negócio de grandes proporções, em empresa, e, paralelamente, o desenvolvimento, complexidade e encarecimento de suas técnicas, demandando grandes investimentos e acompanhando o desenvolvimento qualitativo e quantitativo do público, mostra como a proteção contra a censura perdeu o interesse antigo, embora não tenha este desaparecido; as grandes empresas jornalísticas, no essencial, se autocensuram. Isso conduz à transformação dialética, finalmente: de instrumento de esclarecimento, a imprensa capitalista se transformou em instrumento de alienação, fugindo inteiramente aos seus fins originários.

A liberdade de imprensa, na sociedade capitalista, é condicionada pelo capital, depende do vulto dos recursos de que a empresa dispõe, do grau de sua dependência em relação às agências de publicidade. Isso se tornou claro, no Brasil, desde a segunda metade do século XX. De tal sorte que os assuntos de interesse nacional só encontraram possibilidade de estudo em revistas especializadas, e as correntes de opinião divergentes das forças dominantes tiveram a capacidade reduzida apenas à possibilidade de manter semanários, - o jornal diário já colocado fora de seu alcance.

Os processos pelos quais as grandes empresas jornalísticas conseguiram o patrimônio que ostentam daria uma enciclopédia; o problema começou a tornar-se público com a ofensiva contra Última Hora. Em fevereiro de 1961, o senador Jefferson de Aguiar cometeu a ousadia de requerer informações sobre os devedores do Banco do Brasil de importâncias superiores a 100 milhões de cruzeiros. O Globo combateu violentamente esse sacrilégio: "Não vemos porque a situação econômica e financeira de firmas respeitabilíssimas deva ser levada ao conhecimento público sem a aquiescência dessas firmas". A curiosidade do senador, aduzia, "nada tem de vantajosa para o Banco do Brasil". E rematava: "O Banco é uma sociedade anônima cujo principal acionista é a União, mas esta particularidade não pode levá-lo a práticas contrárias às normas bancárias e comerciais aplicáveis a todos os órgãos creditícios". Em fins de 1961, a revista PN, do Rio, começou a longa campanha a respeito do controle exercido sobre a imprensa pelas agências estrangeiras de publicidade: rasgavam-se as fantasias. O problema específico da imprensa iniciava o seu enquadramento no largo e tenebroso painel da corrupção exercida pelo imperialismo em nosso país. Nas eleições parlamentares, essa corrupção atingira dimensões inauditas.

Os acontecimentos de 1963, com as duas CPIs, a do IBAD e a da imprensa estrangeira, a vigorosa campanha radiofônica do deputado Leonel Brizola a respeito dos empréstimos privilegiados de instituições oficiais de crédito a jornais, particularmente aos Diários Associados e suas emissoras, e a O Globo, o avanço democrático que o país assistia, então, com a parcial derrota na tentativa de empolgar o Congresso, eliminando dele, pela corrupção eleitoral, os representantes nacionalistas, a vitória de muitos candidatos populares, inclusive com a conquista de executivos estaduais, exigiria do imperialismo uma decisão drástica: liquidar o regime brasileiro por um golpe militar, estabelecendo o único regime em que desaparecem as resistências legais aos seus interesses e em que se torna extremamente difícil esclarecer e mobilizar o povo: a ditadura.


Trechos de História da Imprensa no Brasil, de Nelson Werneck Sodré. MAUAD, 1999. Clique aqui para ler mais trechos on-line.

domingo, 22 de novembro de 2009

ESPERTALHÕES DO CLIMA SÃO DESMORALIZADOS

Demorou, mas aconteceu.

A farsa do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, em tradução livre), que fazendo-se passar por "instituição científica" defende a qualquer custo a tese de um aquecimento global por causas humanas, acaba de ser desmascarada.

Os autores da façanha são nada mais, nada menos, que hackers (piratas de computador, isto é, gente muito boa em informática).

Os penetras invadiram os computadores da Hadley Climate Research Unit (uma das principais instituições apoiadoras do IPCC na Grã-Bretanha) e disponibilizaram milhares de documentos dessa instituição na rede mundial de computadores.

A papelada revelou milhares de e-mails trocados ao longo de mais de uma década, incluindo um conluio entre vários "cientistas" para esconder a verdadeira situação do clima do planeta - um fenômeno de declínio da temperatura, ao invés de aquecimento - e trocas de idéias quanto a diferentes formas de dividir e embaralhar os dados relacionados ao clima mundial.

É um tremendo golpe na fraude do "aquecimento global" que deverá ter efeitos sobre a próxima reunião do IPCC em Copenhague - e aqui no Acre ajuda a evidenciar, mais uma vez, a papagaiada pseudo-sustentável criada para vender madeira barata para o exterior...

As notícias relacionadas estão no The Wall Street Journal, Examiner e The Air Vent.



Fonte: Resistir.info

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

A PROPRIEDADE INVENTADA

O debate acerca da reforma agrária no Brasil vem contribuindo para colocar em evidência uma antiga problemática: a da propriedade da terra. Considerada por uns um direito inviolável do ser humano e, por outros, um patrimônio que deve ser utilizado produtivamente pelas diversas gerações, a idéia da propriedade privada da terra segue sendo interpretada como conquista adquirida, seja ela política ou econômica.

De acordo com a legislação brasileira que versa sobre o tema (a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Terra de 1964 e a Lei n.º 8.629/93), o direito de propriedade da terra é garantido, desde que atenda a sua função social, ou seja, se a sua utilização for condicionada ao bem-estar coletivo. Em caso de descumprimento, cabe ao Estado, baseado no interesse social, a tarefa de desapropriar as formas de ocupação e de exploração da terra que não estejam sendo utilizadas de forma produtiva, valendo-se dos instrumentos de “prévia e justa indenização” do proprietário.

A pergunta fundamental, no entanto, deixa de ser colocada: como é possível que a terra se converta em propriedade privada?


Se, na Idade Média, a legitimação da propriedade da terra por parte dos senhores feudais era buscada na dádiva divina, com o liberalismo a propriedade se converteu em direito humano, uma premissa que passa a ser legitimada racionalmente pela nova classe dominante: a burguesia. Após apropriada, a terra pode ser vendida, comprada e arrendada, assim como qualquer outra mercadoria. Ao ser colocada no mercado, o valor da terra passa a ser determinado pela sua capacidade de gerar renda, ou seja, pela sua utilização como meio de produção que tem dono (uma renda absoluta, portanto) e pelo seu potencial produtivo, sua fertilidade e sua localização (uma renda diferencial).

De acordo com David Ricardo, em seu famoso livro Princípios de economia política, editado em 1848, a renda, que parte da idéia de aluguel da propriedade, entretanto, não constitui um componente do preço dos produtos agrícolas. O que ocorre, segundo ele, é o contrário: a renda é resultante do preço dos produtos agrícolas. Quando cresce a população consumidora, é necessário utilizar também as terras menos férteis, que produzem menos. Neste caso, o preço de um produto agrícola é nivelado pelo custo mais alto para produzi-lo, o que cria uma renda diferencial para os produtores com custo mais baixo: é da menor produtividade da terra e da maior soma de capitais investidos que surge a renda. A idéia de comprar a terra decorre precisamente da possibilidade de deixar de pagar a renda em forma de arrendamento, “alugando-a” em definitivo, ao adquiri-la (o valor pago na venda da terra leva em consideração sua possibilidade de gerar renda).


É claro que depois de comprada, a terra poderá ser novamente vendida ou, então, ser herdada: quem pagou para adquiri-la entende que é, de fato, seu proprietário, e passa a encará-la como capital, o que, no caso de uma desapropriação, origina a necessidade de indenização aos proprietários. E essa é a questão chave para entender a contradição: a terra constitui capital?


O filósofo Rousseau, um dos precursores da Revolução Francesa, foi, certamente, quem mais cedo denunciou as conseqüências da apropriação privada da terra. Ele considera a instituição da propriedade privada da terra como a origem da desigualdade entre os homens, o momento inicial em que as classes dominantes transformaram em lei aquilo que já possuíam na forma de força.


A propriedade privada, portanto, não se origina da natureza, mas se funda em convenções, as quais resultam da ordem social predominante. As circunstâncias que conduziram ao aperfeiçoamento da razão e à ruína da humanidade são, segundo Rousseau, o estabelecimento da propriedade (devido à existência de ricos e pobres), a instituição da magistratura (por haver poderosos e fracos) e a manutenção do poder legítimo em poder arbitrário (que determinaria o último grau de desigualdade, entre patrões e escravos).


Nas palavras de Rousseau, em seu famoso Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens: “o verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer ‘isto é meu’ e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, quantas guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: ‘defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém!” E, com base nesta constatação, Rousseau fundamenta sua crítica à instituição da sociedade civil e das leis: “Tal foi ou deveu ser a origem da sociedade e das leis, que deram novos entraves ao fraco e novas forças ao rico, destruíram irremediavelmente a liberdade natural, fixaram para sempre a lei da propriedade e da desigualdade, fizeram de uma usurpação sagaz um direito irrevogável e, para lucro de alguns ambiciosos, daí por diante sujeitaram todo o gênero humano ao trabalho, à servidão e à miséria”.


De fato, se refletimos radicalmente sobre a legitimidade da apropriação privada da terra, verificamos que houve um primeiro ocupante de um território ainda não ocupado por alguém, o qual reivindica para si o direito de usufruir este recurso natural. Como este direito não é reconhecido como legítimo por outros, acontecem as disputas por territórios, uma das razões para as muitas guerras que conhecemos ao longo da história. Além da reivindicação de primeiro ocupante, estaria imbricada nesse argumento a ocupação da terra somente numa porção limitada à necessidade de subsistência dos ocupantes. O terceiro argumento que Rousseau apresenta neste debate é o de que a posse não se dê por legitimação de uma cerimônia, mas pelo trabalho e pela cultura, os quais, segundo ele, são os “únicos sinais de propriedade que devem ser respeitados pelos outros, na ausência de títulos jurídicos”. Possivelmente é nisso que se fundamenta a noção vigente de que terra produtiva não possa ser desapropriada ou que a terra deve ser daquele que nela trabalha.


O dilema dessa argumentação é a convicção de que a propriedade da terra seria resultante do trabalho, assim como se daria a propriedade do capital. O capital é resultado do trabalho humano acumulado (trabalho morto), onde até poderíamos identificar uma relação causal que levaria à legitimidade ou deslegitimidade de sua posse. O problema, no caso da terra, é que se trata de um recurso natural não passível de reprodução, ou seja, ninguém com o seu trabalho é capaz de produzir um hectare de terra. Como a terra em si não é resultante do trabalho humano, ela não se constitui capital na origem e continua sendo um recurso natural disponível de forma limitada, sobre o qual a propriedade não possui legitimidade.


Com a superação do modo de produção feudal, a propriedade da terra representa um empecilho ao desenvolvimento da produção capitalista, uma vez que conserva uma estrutura de remuneração da posse, originando uma reserva de valor gerado socialmente, que aparece convertida na renda paga ao proprietário. Como afirmava Ricardo, “o fenômeno da renda é uma vantagem resultante de uma desigualdade, da desigualdade que decorre do momento em que a propriedade é a causa da renda, porque ela é a consagração jurídica de uma desigualdade econômica”.


Para Lênin, a propriedade privada da terra é um entrave ao progresso da agricultura, e não seria necessária do ponto de vista da acumulação capitalista. A razão de sua manutenção estaria no temor dos capitalistas de que a deslegitimação da propriedade da terra venha a ser estendida a todas as formas de propriedade privada. Além disso, é notável que após o estágio inicial do capitalismo, a própria burguesia se tornou a classe proprietária da terra, um instrumento de poder político importante ao lado da apropriação do capital industrial, comercial e financeiro, o que contribui para o fortalecimento de sua hegemonia.


No caso brasileiro, o atual conflito em torno das ocupações de terra no Brasil, onde os latifundiários passam a organizar milícias armadas em defesa do seu “sagrado” direito de propriedade da terra, já que não confiam no atual governo e no “Estado de direito” instituído para defender seu “direito adquirido”, a deslegitimidade dos proprietários de terra começa a ficar evidente. Diante da determinação do atual governo em cumprir sua tarefa de desapropriar áreas improdutivas, com base no interesse social previsto constitucionalmente, os latifundiários procuram amparo no Poder Judiciário, onde a maioria dos magistrados vêm, historicamente, se posicionando a favor da propriedade da terra, até porque muitos juízes, promotores, desembargadores e advogados, assim como parlamentares, são, eles mesmos, grandes proprietários de terras.


A função da ideologia (neste aspecto compreendida como visão ilusória da realidade, que serve de instrumento de dominação de classe) como se sabe, não serve somente no embate com a classe em oposição, mas também para justificar a própria ação como classe, para si mesmo. Em função de interesses particulares, os magistrados procuram interferir em processos de desapropriação de áreas comprovadamente improdutivas, criando empecilhos legais dos mais diversos, como ficou público no caso de São Gabriel, no Rio Grande do Sul, em que inclusive laços de parentesco envolvendo uma magistrada com o latifundiário, levaram à suspensão da ação legal conduzida por parte do governo federal.


Quando não recebem um aval positivo do Poder Judiciário, tentam influenciar a opinião pública através dos seus porta-vozes nos grandes meios de comunicação social, que seguem na tentativa de justificar um direito que, na realidade, carece de legitimidade desde o seu princípio. E, ao organizarem milícias armadas como o PRC – Primeiro Comando Ruralista –, os proprietários de terra admitem a deslegitimação de sua causa, retrocedendo ao uso da força para proteger um direito quando este não pode ser assegurado por lei.